Quem não sabe quanto de imposto paga em cada investimento está deixando dinheiro na mesa — ou correndo o risco de cair na malha fina sem perceber.
Este guia resume o imposto de renda para investimentos ativo por ativo: CDB, Tesouro Direto, LCI/LCA, ações, FIIs, ETFs, criptos e fundos. Sem enrolação, sem precisar abrir outra aba pra entender.
Por que isso importa:
- Cada ativo tem uma regra diferente de imposto de renda sobre investimentos
- Alguns investimentos são isentos e podem mudar sua estratégia de alocação
- Erros na declaração geram multa e podem travar sua restituição
- Entender a tributação antes de investir evita surpresa na hora de resgatar
A tabela abaixo já entrega o resumo — os detalhes vêm logo em seguida.
Tabela-resumo: quanto você paga de IR em cada investimento
| Ativo | Alíquota IR | Isenção | IOF (resgate < 30 dias) |
|---|---|---|---|
| CDB | 22,5% a 15% (tabela regressiva) | Não | Sim, regressivo |
| Tesouro Direto | 22,5% a 15% (tabela regressiva) | Não | Sim, regressivo |
| LCI / LCA | — | Sim, para pessoa física | Não se aplica |
| Ações (swing trade) | 15% sobre o ganho | Vendas até R$20 mil/mês | Não |
| Ações (day trade) | 20% sobre o ganho | Não | Não |
| FIIs | 20% sobre o ganho de capital | Rendimentos mensais isentos, se cumpridos os requisitos | Não |
| ETFs (renda variável) | 15% comum / 20% day trade | Não | Não |
| ETFs (renda fixa) | 25% a 15% (regressiva por prazo da carteira) | Não | Não |
| Fundos de ações | 15% sobre o ganho | Não | Não |
| Fundos multimercado / RF | 15% a 22,5% + come-cotas | Não | Sim, regressivo |
| PGBL / VGBL | Tabela progressiva ou regressiva, a depender da opção | Não | Não |
| Criptoativos | 15% a 22,5% (tabela progressiva por faixa de ganho) | Vendas até R$35 mil/mês | Não |
A tabela regressiva de IR citada acima segue o prazo de aplicação:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Já o IOF regressivo do resgate incide só nos primeiros 30 dias da aplicação, começando em 96% do rendimento no 1º dia e caindo até zero no 30º. Na prática: resgatar CDB ou Tesouro antes de 30 dias quase sempre significa perder rendimento para o IOF, além do IR.
Sobre cripto: a alíquota segue a tabela de ganho de capital, de 15% a 22,5%. Mas atenção às faixas: elas dependem do lucro mensal, e só saem dos 15% para ganhos na casa dos milhões (15% até R$5 milhões de lucro; subindo até 22,5% acima de R$30 milhões). Na prática, para praticamente todo investidor pessoa física, a alíquota é 15%.
Essa é a régua que orienta o imposto de renda para investimentos de renda fixa e variável como um todo. Nas próximas seções, cada ativo ganha o detalhe que a tabela não mostra.
Renda fixa: CDB e Tesouro Direto
CDB e Tesouro Direto seguem a mesma lógica de imposto de renda sobre investimentos: tabela regressiva, sem isenção, e IOF se o resgate acontecer antes de 30 dias.
Quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, portanto, menor a alíquota:
| Prazo | Alíquota |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| 181 a 360 dias | 20% |
| 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
O imposto incide só sobre o rendimento, não sobre o valor investido — e é descontado automaticamente na fonte, no resgate ou vencimento. Você não precisa fazer nenhum cálculo ou pagamento manual.
Na declaração anual, CDB e Tesouro entram como “bens e direitos”, com o saldo em 31/12.
Quer entender como cada um funciona antes de decidir onde investir? Veja como o CDB funciona e Tesouro Selic ou IPCA: qual escolher.
Isentos: LCI e LCA
LCI e LCA são exceção na régua do imposto de renda para investimentos: pessoa física não paga IR sobre o rendimento, ponto final.
A isenção existe porque esses papéis financiam setores estratégicos — imobiliário (LCI) e agronegócio (LCA) — e o governo usa o incentivo fiscal para atrair capital para essas áreas.
Na prática, isso muda a comparação com outros investimentos: um CDB com taxa nominal maior pode render menos no final, depois do desconto do IR, do que uma LCI/LCA com taxa aparentemente menor. Logo, vale sempre comparar a rentabilidade líquida, não a taxa anunciada.
Ressalvas:
- A isenção vale só para pessoa física — pessoa jurídica paga IR normalmente
- Não há isenção de IOF em resgates antecipados, mas a maioria dos papéis tem carência mínima — ampliada em 2024 para cerca de 9 meses na maior parte dos casos (mais, em alguns papéis atrelados à inflação) — e não permite resgate antes do prazo. Na prática, isso tira o IOF de cena.
- Na declaração, entram como “bens e direitos”, e o rendimento isento é informado à parte, na ficha de rendimentos isentos
Quer entender a diferença entre os dois antes de escolher? Veja o que é LCI e LCA.
Renda variável: ações, FIIs e ETFs (revisado)
Na renda variável, o imposto de renda sobre investimentos muda de lógica: não tem tabela regressiva por prazo — o que importa é o tipo de operação e o valor negociado no mês.
Ações
- Swing trade (a maioria das operações): 15% sobre o ganho, com isenção para vendas até R$20 mil no mês
- Day trade: 20% sobre o ganho, sem isenção
Swing trade x day trade, em uma frase: swing trade é comprar e vender em dias diferentes; já o day trade é comprar e vender o mesmo ativo no mesmo dia, na mesma corretora. É essa distinção que muda a alíquota em ações e ETFs.
O cálculo e o pagamento são responsabilidade sua: você apura o lucro, emite o DARF e paga até o último dia útil do mês seguinte à venda. Existe apenas uma retenção mínima na fonte — o “dedo-duro” (0,005% sobre o valor da venda no swing trade; 1% sobre o ganho no day trade) — que serve só de rastreamento para a Receita. O grosso do imposto é você quem recolhe.
FIIs
Rendimentos mensais (aluguéis) são isentos, se o fundo tiver no mínimo 100 cotistas, for negociado em bolsa e você tiver menos de 10% das cotas. O ganho de capital na venda, porém, paga 20% sempre — mesmo em vendas pequenas. Erro comum: achar que FII segue a isenção das ações.
ETFs
Aqui a regra depende do tipo de ETF:
- ETF de renda variável: 15% em operações comuns, 20% em day trade — igual a ações, mas sem a isenção de R$20 mil
- ETF de renda fixa: alíquota regressiva conforme o prazo médio da carteira (25% até 180 dias, 20% de 181 a 720 dias, 15% acima de 720 dias), com IR retido na fonte
O que é “prazo médio da carteira”? É a média ponderada do tempo que falta para o vencimento dos títulos que o ETF tem em carteira — também chamado de duration ou PMRC. O que importa aqui não é há quanto tempo você tem o ETF, e sim o prazo dos ativos dentro dele. Um ETF que investe em títulos longos (acima de 720 dias) já garante a alíquota mínima de 15%, mesmo que você venda a cota poucas semanas depois de comprar.
Os ETFs de renda fixa não pagam IOF, mesmo em resgates antes de 30 dias — uma vantagem em relação a CDB e Tesouro Direto, que perdem parte do rendimento nesse cenário.
Quer o passo a passo de como declarar cada um? Veja como declarar ações e FIIs e ETF: o que é.
Compensação de prejuízos
Prejuízo em renda variável não se perde. Se você teve prejuízo em ações, ETFs ou FIIs num mês, pode abater esse valor dos lucros dos meses seguintes, sem prazo para expirar — desde que a compensação seja dentro da mesma modalidade (operação comum com comum, day trade com day trade) e esteja registrada corretamente. Na prática, quem fica no prejuízo acumulado não paga IR até voltar ao azul.
Fundos e previdência: PGBL e VGBL
PGBL e VGBL têm a diferença mais importante do imposto de renda para investimentos dentro da própria contratação: a base de cálculo do imposto muda conforme o plano, e você escolhe o regime de tributação antes mesmo de aplicar o primeiro real.
A diferença central entre PGBL e VGBL
- PGBL: permite deduzir até 12% da renda tributável anual no Imposto de Renda (só vale para quem faz declaração completa). Em troca, o IR no resgate incide sobre o valor total — aportes mais rendimentos
- VGBL: sem dedução na declaração, mas o IR no resgate incide só sobre o rendimento, preservando o capital aportado
Regra prática: quem já usa a declaração completa e quer reduzir o IR a pagar tende a se beneficiar do PGBL até o limite de 12%; quem faz declaração simplificada, ou já bateu esse limite, geralmente sai melhor com o VGBL.
Regime de tributação: regressiva ou progressiva
Essa escolha é feita na contratação e vale para os dois planos:
| Prazo de acumulação | Alíquota regressiva |
|---|---|
| Até 2 anos | 35% |
| 2 a 4 anos | 30% |
| 4 a 6 anos | 25% |
| 6 a 8 anos | 20% |
| 8 a 10 anos | 15% |
| Acima de 10 anos | 10% |
A tabela progressiva, por sua vez, segue as mesmas faixas do IR sobre salário (de isento a 27,5%), com o imposto retido funcionando como antecipação — ajustado na declaração anual.
Regressiva tende a compensar para quem pensa em longo prazo (10+ anos); progressiva pode ser melhor para quem espera receber benefícios menores no futuro ou pretende resgatar em poucos anos.
Na declaração: PGBL entra em “Pagamentos Efetuados” (contribuições dedutíveis); VGBL entra em “Bens e Direitos”, já que não gera dedução.
Quer entender qual plano combina com seu perfil? Veja PGBL ou VGBL: qual escolher.
Criptoativos: como funciona o IR sobre cripto
Cripto tem a regra mais diferente de imposto de renda sobre investimentos: não existe retenção na fonte, o cálculo é mensal e por operação, e o regime muda dependendo de onde você negocia.
Exchange nacional (Binance Brasil, Mercado Bitcoin, Foxbit e outras)
- Vendas de até R$35 mil no mês são isentas de IR sobre o ganho
- Ultrapassando esse limite, todo o lucro do mês vira tributável — a isenção não é parcial, é tudo ou nada
- Acima de R$35 mil, a alíquota progressiva vai de 15% (ganhos até R$5 milhões) a 22,5% (faixas mais altas)
- O IR é calculado no programa GCAP e pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda
Exchange estrangeira (Binance internacional, Coinbase, Kraken etc.)
- Não existe isenção de R$35 mil — qualquer lucro é tributável
- Alíquota fixa de 15%, apurada e paga na própria Declaração de Ajuste Anual, não mês a mês
Um ponto que gera confusão: trocar uma criptomoeda por outra (BTC por ETH, por exemplo) conta como venda para efeito de IR, mesmo sem passar por reais. E stablecoins seguem exatamente a mesma regra de tributação dos demais criptoativos — não há um regime especial só porque o token é atrelado ao dólar. Se você tem ou pretende ter stablecoins, vale entender o que são e como funcionam as stablecoins antes de mexer com a parte tributária.
Na declaração anual, todo criptoativo (mesmo dentro da faixa de isenção) entra na ficha “Bens e Direitos”, grupo 08 — Criptoativos, pelo valor de custo de aquisição, nunca pelo valor de mercado.
Além do IR, o cripto tem uma obrigação acessória fácil de esquecer. Quem movimenta mais de R$30 mil no mês, usa exchange estrangeira ou negocia fora de exchange precisa enviar a declaração mensal de operações à Receita (IN 1888/2019), até o último dia útil do mês seguinte. Isso independe de haver imposto a pagar — e o atraso gera multa própria, a partir de R$100 por mês.
Como declarar: passo a passo prático
Depois de entender a alíquota de cada ativo, falta a parte que mais gera dúvida: onde e como informar tudo isso na declaração. Vamos ao resumo direto, ficha por ficha:
Bens e Direitos — entra aqui a posse de cada ativo em 31/12, pelo valor de custo (não pelo valor de mercado atualizado):
- CDB, Tesouro Direto, LCI/LCA: grupo 04 (Aplicações e Investimentos)
- Ações: grupo 03, com o CNPJ da empresa
- FIIs e ETFs: grupo 07 (Fundos), com o código específico do tipo
- Criptoativos: grupo 08, mesmo dentro da faixa de isenção
- VGBL: normalmente em “Bens e Direitos”, grupo 99 (Outros) — confira o código do ano no leiaute vigente da DIRPF, que costuma mudar de um ano para outro.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis — para o que não paga IR: rendimentos de LCI/LCA, ganhos de FIIs dentro da isenção mensal, vendas de ações até R$20 mil/mês, vendas de cripto até R$35 mil/mês em exchange nacional.
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva — para o que já foi tributado na fonte: rendimentos de CDB, Tesouro Direto, fundos de renda fixa, ETFs de renda fixa, resgates de PGBL/VGBL na tabela regressiva.
Renda Variável — para operações de ações, FIIs, ETFs de renda variável e day trade, mês a mês, com lucro, prejuízo e imposto pago via DARF.
Pagamentos Efetuados — exclusivo para contribuições ao PGBL (código 36), se você faz declaração completa e quer aproveitar a dedução.
Dois prazos para não esquecer: o DARF de renda variável, ETFs de renda variável e cripto (regime nacional) vence no último dia útil do mês seguinte ao lucro. Já a declaração anual do IRPF costuma abrir entre março e final de maio — vale confirmar a data exata no site da Receita Federal a cada ano, já que pode variar.
Erros comuns / pegadinhas
Cinco erros que aparecem com frequência na hora de calcular ou declarar o imposto de renda para investimentos:
1. Achar que FII segue a isenção de R$20 mil das ações. Não segue. O ganho de capital na venda de cotas de FII paga 20% sempre, mesmo em vendas pequenas.
2. Confundir isenção de rendimento com isenção de venda. São dois tipos de isenção diferentes, e é fácil misturar os dois:
- Nas ações, a isenção não é sobre o ganho, mas sobre o valor total vendido no mês. Se você vender até R$20 mil em ações no mês, o lucro dessa venda é isento. Mas se vender R$25 mil no mesmo mês, o lucro inteiro passa a ser tributado — inclusive a parte que, isoladamente, estaria dentro do limite.
- Na LCI/LCA, o rendimento em si nunca é tributado — não importa quanto você ganhou, o IR sobre esse ganho é zero.
3. Esquecer o IOF em resgates de CDB e Tesouro antes de 30 dias. O imposto pode consumir quase todo o rendimento nesse período — e passa despercebido porque não aparece separado na maioria dos aplicativos de banco.
4. Trocar cripto por cripto achando que não é fato gerador. Ao trocar BTC por ETH, por exemplo, a troca conta como venda para o IR, mesmo sem passar por reais.
5. Não declarar o que está na faixa de isenção. Isenção de imposto não é isenção de declaração. Ações, FIIs e cripto, mesmo dentro do limite isento, ainda precisam constar na ficha correta — só não geram imposto a pagar.
O fio condutor de todos esses erros é: confundir “não pago imposto” com “não preciso declarar”. São coisas diferentes, e a Receita cobra as duas separadamente.
Perguntas frequentes
Não. O rendimento mensal do FII é isento (se cumpridos os requisitos), mas o ganho de capital na venda das cotas paga 20% sempre — sem a isenção de R$20 mil que existe para ações.
Sim. A isenção é sobre o imposto, não sobre a obrigação de declarar. Todo criptoativo entra na ficha “Bens e Direitos”, mesmo sem gerar IR a pagar.
Sim, se o resgate acontecer antes de 30 dias. O IOF incide sobre o rendimento, começando em 96% no 1º dia e caindo até zero no 30º — independentemente do valor investido.
Não. Nenhum ETF, seja de renda fixa ou variável, tem essa isenção. Todo ganho é tributado, em qualquer valor de venda.
Para pessoa física, não pagam IR sobre o rendimento. É uma das poucas isenções reais no imposto de renda para investimentos de renda fixa.
Depende do prazo e do tipo de ativo. Na renda fixa regressiva, a menor é 15% (acima de 720 dias). Em PGBL/VGBL regressivo, a menor chega a 10% (acima de 10 anos) — a mais baixa entre todos os ativos deste guia.
Conclusão
Cada investimento tem sua própria regra de imposto de renda sobre investimentos — e agora você já sabe qual delas se aplica ao seu caso, sem precisar abrir mais nenhuma aba pra confirmar.
Quer entender a fundo algum ativo específico? Os artigos abaixo aprofundam cada um:
- Como o CDB funciona
- O que é LCI e LCA
- Tesouro Selic ou IPCA: qual escolher
- ETF: o que é
- PGBL ou VGBL: qual escolher
- O que são e como funcionam as stablecoins

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